TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Rejane Maria Dias de Castro Bins
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44642986
Id. vLex: VLEX-44642986
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. CHAMAMENTO AO PROCESSO.
Os entes públicos, por força de normas através das quais se organizou o Sistema Único de Saúde, assumiram cada qual certas competências ou responsabilidades, conforme previsto na Lei nº 8.080/90 e nas NOB-SUS 01/96 e 01/02. Não incorrem, assim, em solidariedade, salvo em casos excepcionais.Mesmo se tratando de devedores solidários, o litisconsórcio é facultativo, de opção do autor, que não pode ser obrigado a demandar contra quem não queira. Pode exigir a obrigação de qualquer dos devedores, a quem caberá buscar a parte dos demais posteriormente.HIPÓTESE DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO. (Agravo de Instrumento Nº 70020878468, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rejane Maria Dias de Castro Bins, Julgado em 10/08/2007)
Chamamento Ao Processo
Constitucional, Administrativo e Processual Civil
Agravo de Instrumento
Fornecimento de Medicamentos
Direito à Saude
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