TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Umberto Guaspari Sudbrack
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44642995
Id. vLex: VLEX-44642995
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. PROGRAMA RADIOFÔNICO. JARGÃO POPULAR. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
Expressão popular, veiculada de forma genérica em programa radiofônico, não configura dano moral.Ausentes os pressupostos do dever de indenizar.Precedentes.Apelo provido. (Apelação Cível Nº 70020660718, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Julgado em 15/08/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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