Acórdão Nº 70015639214 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Primeira Câmara Cível, de 15 Agosto 2007

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Voltaire de Lima Moraes

Articular como: http://br.vlex.com/vid/44643696
Id. vLex: VLEX-44643696

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Resumo:

AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. CADERNETA DE POUPANÇA. PLANOS BRESSER E VERÃO. REMUNERAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO.

1- Preliminares de falta de interesse processual, ilegitimidade passiva de parte e denunciação da lide da união federal afastadas.

2- Prescrição. Inocorrência. Em se tratando de ação de cunho pessoal, cujo pedido refere-se a diferenças de correção monetária relativas aos meses de junho de 1987 e de janeiro de 1989, creditadas a menor em caderneta de poupança, a prescrição se regula pelo art. 177, e não pelo art. 178, § 10, III, do anterior CCB, mormente considerando que é aplicável ao caso sub judice o disposto no art. 2.028 do novo Código Civil, pois transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na Lei nº 3.071/1916 que foi revogada pela Lei nº 10.406/2002.

3- O autor tem direito adquirido de buscar do banco-demandado as diferenças postuladas na inicial, na medida em que não pode a lei nova retroagir para alcançar contratos firmados quando já iniciado o período aquisitivo do direito ao rendimento, devendo ser aplicados sobre os depósitos os índices de correção monetária de acordo com a legislação anterior que regulava a espécie.

Apelação improvida. (Apelação Cível Nº 70015639214, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Voltaire de Lima Moraes, Julgado em 15/08/2007)

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