TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Paulo Roberto Felix
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44643932
Id. vLex: VLEX-44643932
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÕES DA CELULAR CRT E DIVIDENDOS APÓS PROCESSO ONDE FOI OBTIDA COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DA CRT. COISA JULGADA. PRESCRIÇÃO.
1. A 5ª Turma deste Tribunal, em incidente de uniformização de jurisprudência, por maioria deliberou ser inaplicável o art. 287, II, ¿g¿, da Lei 6.404/76, às pretensões relativas a antigas ações da CRT, decorrentes dos contratos de participação financeira. Prevaleceu o entendimento de que é vintenária, com base no antigo Código Civil.2. Responsabilidade da Brasil Telecom também por ações e dividendos decorrentes da cisão da empresa.3. Inexistindo prova de que os novos pedidos estavam contidos na ação anterior, não pode ser acolhida a alegação de coisa julgada, e sim a pretensão de conseqüências das diferenças pela menor subscrição de ações da CRT.Apelo parcialmente provido. (Apelação Cível Nº 70017361999, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Felix, Julgado em 15/08/2007)
Ações da Celular Crt e Dividendos Após Processo Onde Foi Obtida Complementação de Ações da Crt
Coisa Julgada
Prescrição
Apelação Civel
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