TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Orlando Heemann Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44644001
Id. vLex: VLEX-44644001
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO. AÇÃO DE REPETIÇÃO. VENCIMENTOS E INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA DEPOSITADOS EM CONTA-CORRENTE. MORTE DO CORRENTISTA. DANO MORAL INOCORRENTE.
1.Correção monetária e juros moratórios sobre o valor do seguro. Omissão no aresto quanto a esse tópico. O valor do seguro deve ser corrigido monetariamente desde a data da apólice e os juros de mora incidem desde a citação.2.Quanto ao mais, mera inconformidade da parte autora com os fundamentos recepcionados no acórdão. Pretensão indevida de rediscussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada em sede recursal.Ausente omissão, obscuridade ou contradição.3.Prequestionamento. Desnecessária a indicação de todos os fundamentos legais eventualmente incidentes no caso.Parcial acolhimento. (Embargos de Declaração Nº 70020026589, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 16/08/2007)
Vencimentos e Indenização de Seguro de Vida Depositados em Conta-Corrente
Morte do Correntista
Dano Moral Inocorrente
Embargos Declaratórios em Apelação
Ação de Repetição
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