TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Dálvio Leite Dias Teixeira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44644329
Id. vLex: VLEX-44644329
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APELAÇÃO-CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. LEGITIMIDADE DO CESSIONÁRIO PARA PROMOVER A EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA CESSÃO SUPRIDA DIANTE DA CITAÇÃO DO DEVEDOR.
A citação válida do devedor supre a falta da notificação (art. 290 do CC), por cumprir a finalidade a que esta se destina, qual seja, de evitar o pagamento a quem não é mais credor. Além disso, a lei faculta ao cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe foi transferido por ato inter vivos, como no caso, promover a execução, sem exigir a ciência ou anuência do devedor para tanto (inc. II do art. 567 do CPC).Afastada a preliminar de ilegitimidade ativa acolhida pela sentença, com a remessa dos autos à origem para o regular processamento do feito. (Apelação Cível Nº 70018918847, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dálvio Leite Dias Teixeira, Julgado em 16/08/2007)
Embargos à Execução Fundada em Título Executivo Judicial
Apelação-Civel
Legitimidade do Cessionário para Promover a Execução
Ausência de Notificação da Cessão Suprida Diante da Citação do Devedor
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