TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Walda Maria Melo Pierro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44644585
Id. vLex: VLEX-44644585
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AÇÕES EM PERDAS E DANOS.
Sem descuidar do fato notório de que a Brasil Telecom não possui, atualmente, condições de subscrever ações, seja por não as possuir mais, seja pela vedação do artigo 30 da Lei n.º 6.404/76, é de rigor seja mantida a decisão que, de ofício, converte a obrigação de fazer em perdas e danos, com fulcro no art. 461 § 1º, do CPC. Prosseguimento do cumprimento da sentença com a reelaboração do cálculo.NEGADO SEGUIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70021025390, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 20/08/2007)
Conversão da Obrigação de Subscrever Ações em Perdas e Danos
Agravo de Instrumento
Cumprimento de Sentença
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