Decisão Monocrática Nº 70020658076 de Tribunal de Justiça do RS - Oitava Câmara Cível, de 17 Agosto 2007

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: José Ataídes Siqueira Trindade

Articular como: http://br.vlex.com/vid/44645811
Id. vLex: VLEX-44645811

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Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DO PLANO DE PARTILHA. RECURSO INADEQUADO. ERRO GROSSEIRO. NÃO-CONHECIMENTO.

Tendo em vista que a decisão recorrida extinguiu o feito com o julgamento do mérito (art. 162, §1º, do CPC), configura-se erro grosseiro a interposição de agravo de instrumento no lugar do recurso de apelação, indicado no art. 513 do CPC.

Negado seguimento. (Agravo de Instrumento Nº 70020658076, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ataídes Siqueira Trindade, Julgado em 17/08/2007)

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