Acórdão Nº 70020779500 de Tribunal de Justiça do RS - Segunda Câmara Especial Cível, de 14 Agosto 2007

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Catarina Rita Krieger Martins

Articular como: http://br.vlex.com/vid/44646290
Id. vLex: VLEX-44646290

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Resumo:

APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO.

APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. A proteção de determinados interesses sociais passa a ser exigência do ordenamento jurídico baseado na relação de consumo, de molde a valorizar a boa-fé contratual e a legítima confiança do consumidor ou, mesmo, a afastar a lesividade como fator do desequilíbrio negocial. Aplicação da Súmula nº. 297 do STJ, cuja redação do verbete é a seguinte: ¿O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.¿

JUROS REMUNERATÓRIOS. Diante da ausência de prova da abusividade da taxa de juros remuneratórios, bem como ausente previsão legal para determinar a limitação pretendida, mantém-se o percentual estabelecido no contrato.

CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. A capitalização há de ser pactuada. Possibilidade de contratação de capitalização anual de juros nos contratos de mútuo e de conta-corrente, anteriores à MP 1963-17/2000. A partir da vigência dessa Medida Provisória, tornou-se possível a contratação de capitalização de juros em periodicidade inferior à anual. Manutenção da cobrança do encargo na periodicidade mensal.

COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. Incidência da comissão de permanência limitada ao percentual de encargos previstos para a normalidade contratual, excluídos os juros remuneratórios e a correção monetária, no período de inadimplência, bem como os juros moratórios e multa.

REPETIÇÃO DO INDÉBITO/ COMPENSAÇÃO DE VALORES. Corolário lógico de eventual cobrança indevida, sob pena de enriquecimento injustificado do credor.

RECURSOS PROVIDOS, EM PARTE. (Apelação Cível Nº 70020779500, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Catarina Rita Krieger Martins, Julgado em 14/08/2007)

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