TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Walda Maria Melo Pierro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44646576
Id. vLex: VLEX-44646576
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO CAUTELAR. AJG.
Decisão que determina a juntada de documentos para exame do pedido de AJG não contém carga decisória. Recurso inadmissível.NEGADO SEGUIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70021046594, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 21/08/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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