TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Iris Helena Medeiros Nogueira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44649719
Id. vLex: VLEX-44649719
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMUNICAÇÃO PRÉVIA. ARTIGO 43, § 2º, DO CDC. CANCELAMENTO DOS REGISTROS. INÚMERAS ANOTAÇÕES EM NOME DO AUTOR.
1. Legitimidade passiva da CDL - Porto Alegre em relação aos registros provenientes de outras CDL¿s e demais associações. Todas as entidades que compõem o Sistema de Proteção ao Crédito-SPC são conjuntamente responsáveis por danos causados àqueles prejudicados por seus serviços. Em que pese as CDL¿s ou outras associações sejam pessoas jurídicas diversas, atuantes em localidades diferentes, integram um mesmo sistema, cujo mote é receber e divulgar dados referentes à restrição de crédito. Sendo esta sua atividade e aquele o sistema do qual são parte, respondem pela inadequação na prestação do serviço, desimportando se o credor é associado a um ou outro componente. Precedentes desta Câmara.2. Não é crível que o autor tenha sido surpreendido com a inscrição de seu nome no banco de dados da ré, diante do amplo histórico referente a sua pessoa. Inviável o acolhimento da pretensão.3. O registro em órgão de proteção ao crédito, sem a prévia comunicação, caracteriza-se como medida ilegal (artigo 43, § 2º, CDC), impondo-se o respectivo cancelamento.4. Ônus sucumbenciais redistribuídos.PRELIMINAR AFASTADA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70020570362, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em 22/08/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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