TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: José Conrado de Souza Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44650546
Id. vLex: VLEX-44650546
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA.
O benefício da AJG destina-se aos efetivamente necessitados, exegese que exige demonstração do fato.Na hipótese dos autos, a alegação do recorrente de que não tem condições de arcar com as despesas do processo sem prejudicar o seu sustento e de sua família não encontra respaldo, pois que não comprovado nos autos.AGRAVO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70020812293, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Conrado de Souza Júnior, Julgado em 16/08/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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