TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Carlos Rafael dos Santos Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44650813
Id. vLex: VLEX-44650813
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EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. JUROS. CONVERSÃO EM EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Impossibilidade de inclusão de juros sobre a quantidade de produto devida. Limitação às dívidas de pecúnia. Art. 407, CCB. Conversão da execução para entrega de produto em por quantia certa. Art. 627, CPC. Cotação do produto na data da conversão. Honorários advocatícios. Cabimento na exceção de pré-executividade somente quando extinta a execução. Precedentes. Deram provimento. (Agravo de Instrumento Nº 70020549184, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 21/08/2007)
Juros
Cédula de Produto Rural
Exceção de Pre-Executividade
Conversão em Execução por Quantia Certa
Honorarios Advocaticios
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