TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Osvaldo Stefanello
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44650826
Id. vLex: VLEX-44650826
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. EXCLUSÃO DO NOME EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEFERIMENTO. De todo praticamente impossível a autora comprovar a inexistência de relação jurídica de direito material com a agravada, tendo em vista a exigência da produção de prova negativa no caso em concreto. Nada mais providencial, portanto, que, enquanto não citada a agravada para comprovar efetivamente a relação de direito material negada pela agravante, o que, aliás, lhe será de rigor por se tratar, de qualquer modo, de fato regido pelo Código de Defesa do Consumidor, que o nome da autora seja provisoriamente excluído do cadastro negativo de crédito.
AGRAVO PROVIDO, DE PLANO. (Agravo de Instrumento Nº 70020736005, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Osvaldo Stefanello, Julgado em 17/08/2007)
Exclusão do Nome em Cadastro Restritivo de Crédito
Deferimento
Agravo de Instrumento
Responsabilidade Civil
Declaratória de Inexistência de Dívida
Antecipação de Tutela
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