TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Ubirajara Mach de Oliveira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44651202
Id. vLex: VLEX-44651202
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO E INDENIZATÓRIA. PREJUÍZO EXTRAPATRIMONIAL. PRÉVIA COMUNICAÇÃO DA CONSUMIDORA.
Hipótese em que não é obrigação da empresa ré diligenciar na prévia comunicação da consumidora, prevista no art. 43, § 2º, do CDC, pois o registro objeto do feito é proveniente de título protestado. Circunstância em que a demandada apenas divulga os dados oriundos do Tabelionato de Protesto, que já estão disponíveis à consulta pública. Assim, impõe-se a extinção do feito por ilegitimidade passiva, em consonância com o art. 267, VI, do CPC.ACOLHIDA A PRELIMINAR PARA EXTINGUIR O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA, PREJUDICADO O EXAME DO APELO. (Apelação Cível Nº 70020776621, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ubirajara Mach de Oliveira, Julgado em 16/08/2007)
Prévia Comunicação da Consumidora
Ação de Cancelamento de Registro e Indenizatória
Prejuízo Extrapatrimonial
Responsabilidade Civil
Apelação Civel
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