TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Maria Isabel de Azevedo Souza
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44652403
Id. vLex: VLEX-44652403
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. IMÓVEL. AVALIAÇÃO. DIFERENÇA.
Havendo séria dúvida quanto à valorização superveniente do imóvel, impõe-se nova avaliação. Hipótese em que recente avaliação procedida nos autos de outra execução fiscal supera em duas vezes o valor anteriormente atribuído ao bem.Recurso provido por ato do Relator. Art. 557 do Código de Processo Civil. (Agravo de Instrumento Nº 70021037262, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 21/08/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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