TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: Marco Aurélio de Oliveira Canosa
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44654267
Id. vLex: VLEX-44654267
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APELAÇÃO MINISTERIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
(art. 12 da Lei 6.368/76).- Quanto à incidência da atenuante de confissão espontânea, devemos observar que o réu, em Juízo, confessou que guardava para terceiro as substâncias entorpecentes apreendidas. Cumpre ressaltar, então, que o artigo 12 da Lei. 6.368/76 descreve várias formas de realização da figura típica, tratando-se, assim, de um tipo misto alternativo. Entre as condutas arroladas, está a figura de guardar.- Em relação ao regime carcerário, considerando a nova redação dada ao § 1º do art. 2º da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, alcançada pela Lei nº 11.464, de 28 de março de 2007, mais benéfica; e, tendo em conta, ainda, que o principio da não-retroprojeção não tem aplicação no direito penal quando beneficia o réu, é de ser desacolhida a inconformidade ministerial, independentemente da discussão sobre a constitucionalidade ou não da lei anterior que regia a matéria.APELAÇÃO DESPROVIDA (Apelação Crime Nº 70018058057, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio de Oliveira Canosa, Julgado em 26/07/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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