TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: Aristides Pedroso de Albuquerque Neto
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44655157
Id. vLex: VLEX-44655157
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
APELAÇÃO-CRIME. FURTO SIMPLES. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL.
Conjunto probatório suficiente a amparar decreto condenatório. AUTO DE AVALIAÇÃO. O art. 159 do CPP prevê a hipótese de, na falta de peritos oficiais, o exame ser realizado por duas pessoas idôneas. Em se tratando de simples avaliação, não se pode afirmar que seja imperiosa a necessidade de alta qualificação técnica dos agentes para realizá-la com suficiência. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. Para a incidência é necessário que o fato seja irrelevante ou desprezível para o direito penal e que o valor do bem subtraído seja inferior ao salário mínimo. REINCIDÊNCIA. Decorrência legal que não fere o princípio da proporcionalidade, nem consiste em bis in idem. CONFISSÃO. Inaplicável a redução da pena aquém do mínimo legal ante a Súmula 231 do STJ.Condenação mantida. Preliminares rejeitadas. Apelo improvido. Unânime. (Apelação Crime Nº 70018349043, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, Julgado em 12/07/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui