TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: Gaspar Marques Batista
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44655165
Id. vLex: VLEX-44655165
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APELAÇÃO. ART. 250, § 1º, INCISO II, ALÍNEA A, DO CP. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. PROVA TESTEMUNHAL SUFICIENTE. CONDENAÇÃO.
Coerente prova testemunhal é suficiente para atestar materialidade e autoria do delito de incêndio, quando ausente laudo pericial. Apelo ministerial provido. (Apelação Crime Nº 70018562488, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gaspar Marques Batista, Julgado em 28/06/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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