TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: José Francisco Pellegrini
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44656710
Id. vLex: VLEX-44656710
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DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO COMINATÓRIA. DIFERENCIAL ACIONÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA ACOLHIDA.
Não detém a Celular CRT PARTICIPAÇÕES S/A legitimidade para integrar o pólo passivo da demanda. Os atos praticados antes da cisão são de responsabilidade da companhia cindida, nos termos do Protocolo e Justificação de Cisão Parcial da CRT.NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70021735949, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Francisco Pellegrini, Julgado em 26/10/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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