TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Bayard Ney de Freitas Barcellos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44656715
Id. vLex: VLEX-44656715
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO. TUTELA ANTECIPADA. CHEQUE. PRESCRIÇÃO.
Não se enquadrando os cartórios de protesto de títulos no conceito de cadastros e bancos de dados de consumidores, não se viabiliza a sustação dos efeitos do protesto com base no prazo qüinqüenal do art. 43, § 1º do CDC.Incidência de legislação própria (Lei nº 9.492/97), vedando a exclusão ou omissão de nomes e de protestos, ainda que provisória ou parcial.Reconhecimento da prescrição que depende da instauração do contraditório.Ausência dos pressupostos do art. 273 do CPC à concessão da liminar para suspensão dos efeitos do protesto.Agravo improvido. (Agravo de Instrumento Nº 70020233953, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bayard Ney de Freitas Barcellos, Julgado em 17/10/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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