TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Jorge Luiz Lopes do Canto
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44657020
Id. vLex: VLEX-44657020
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. BRASIL TELECOM. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES ¿ DIFERENÇAS DECORRENTES DO CUMPRIMENTO PARCIAL DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO.
1. Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão no presente acórdão, uma vez que a embargante demonstra, apenas, inconformidade quanto às razões jurídicas e a solução adotada no aresto atacado, visto que a decisão em tela lhe foi desfavorável.2. O Juiz ou o Tribunal não estão obrigados a se manifestar a respeito de todos os fundamentos invocados pelas partes, bastando que sejam referidos na decisão apenas aqueles que interessam à resolução do caso submetido à apreciação.3. A parte autora prequestionou de forma inespecífica a matéria versada no apelo, objetivando a interposição de recurso à Superior Instância. No entanto, a decisão deste Colegiado foi devidamente motivada, atendendo ao princípio do livre convencimento a que alude o art. 131 do CPC, inexistindo no caso em tela negativa de vigência a quaisquer dos dispositivos legais invocados em sede de embargos.4. Ausência dos pressupostos insculpidos no art. 535 do CPC, impondo-se o desacolhimento do recurso.Embargos declaratórios desacolhidos. (Embargos de Declaração Nº 70021428206, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luiz Lopes do Canto, Julgado em 25/10/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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