TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Agathe Elsa Schmidt da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44677480
Id. vLex: VLEX-44677480
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PRIVADO NÃO-ESPECIFICADO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE OBRIGAÇÃO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM S/A.
Prescrição trienal não-configurada.Pretensão de retribuição acionária. Acolhimento da postulação, em consonância com a jurisprudência do egrégio STJ, observando que o valor patrimonial é o definido na assembléia anterior ao pagamento e não no balanço posterior, e que a data da integralização corresponde à data do efetivo desembolso.Impossibilidade de incidência de correção monetária sobre o valor patrimonialConversão em perdas e danos, em caso de impossibilidade de cumprimento da obrigação. Fixação dos critérios, de acordo com a posição da Câmara.Indenização que responde a demandada pelos respectivos dividendos, a ser apurado em liquidação de sentença por mero cálculo aritmético, corrigido pelo IGPM a partir da data em que deveriam ser pagos, mais juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.Prequestionamento. Descabimento. Aplicabilidade do CDC, não ficando o julgador adstrito à análise de todos os dispositivos legais invocado pelas partes, devendo apontar aqueles necessários para fundamentar sua decisão.Sucumbência mantida.APELOS DESPROVIDOS. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70020137568, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Agathe Elsa Schmidt da Silva, Julgado em 28/08/2007)
Contrato de Participação Financeira
Direito Privado Não-Especificado
Ação de Complementação de Obrigação
Apelações Civeis
Brasil Telecom S/a
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