TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: João Pedro Cavalli Junior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44685509
Id. vLex: VLEX-44685509
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COMPRA DE IMÓVEL. DÉBITO PREEXISTENTE DE IPTU. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DO DÉBITO NO MOMENTO DA COMPRA PELA AUTORA. AUSÊNCIA DE DISPOSIÇÃO NO CONTRATO.
Caso em que não restando comprovado nos autos ser os débitos relativos ao IPTU encargo do antigo proprietário face à ausência de disposição contratual nesse sentido e, diante da alegação de desconhecimento da pendência no momento da compra pela autora, presume-se ser plenamente possível a verificação prévia a respeito de eventuais tributos incidentes sobre o imóvel adquirido, à vista do parâmetro do homem médio.Recurso desprovido. Unânime. (Recurso Cível Nº 71001338706, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: João Pedro Cavalli Junior, Julgado em 30/08/2007)
Débito Preexistente de Iptu
Alegação de Desconhecimento do Débito no Momento da Compra Pela Autora
Ausência de Disposição no Contrato
Compra de Imóvel
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