TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: Nereu José Giacomolli
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44685799
Id. vLex: VLEX-44685799
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FURTO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PROVA SUFICIENTE.
1.A prova produzida em juízo, sob o crivo do contraditório autoriza o juízo condenatório. A testemunha presencial descreve a ação dos dois agentes, ratifica a identificação destes, feita por ocasião da prisão em flagrante, e, em juízo, volta a reconhecer um dos autores da subtração. Vítima que reconhece os bens apreendidos em poder dos apelantes. Mantida a condenação.2.A substituição da pena privativa de liberdade por prestação pecuniária não é adequada aos acusados que não têm condições de efetuar o seu pagamento.APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Crime Nº 70020328530, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nereu José Giacomolli, Julgado em 16/08/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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