TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44687180
Id. vLex: VLEX-44687180
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM S.A. DETERMINAÇÃO DE PERÍCIA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
Não ofende o direito dos credores a determinação de realização de prova pericial, requerida pela companhia agravada, pois não se observa prejuízo aos autores. Providência que visa a dissipar discordâncias e divergências de cálculos, aferindo-se os termos exatos da obrigação que posteriormente será objeto de execução, caso a parte seja vencedora.SEGUIMENTO NEGADO EM MONOCRÁTICA. AGRAVO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. (Agravo de Instrumento Nº 70021155080, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira, Julgado em 28/08/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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