TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Apelação Cível
Súmula: Rejeitaram Preliminar e Deram Parcial Provimento à Apelação.
Magistrado Responsável: Cláudia Maia
Magistrado Responsável de Acuerdo: Cláudia Maia
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44688144
Id. vLex: VLEX-44688144
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AÇÃO DE COBRANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANOS ECONÔMICOS. CADERNETA DE POUPANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. As instituições financeiras, na qualidade de depositárias dos valores existentes nas cadernetas de poupança, estão legitimadas a responder pelas diferenças de correção monetária não pagas decorrentes dos planos econômicos. Na esteira da jurisprudência dominante, afigura-se dispensável a juntada pelo autor dos extratos das contas de poupança, desde que a inicial esteja acompanhada de prova da titularidade no período vindicado, sob pena de infringência ao art. 333, I do CPC. O índice aplicável para correção monetária das cadernetas de poupança abertas ou com aniversário até o dia 15, no mês de junho de 1987 (Plano Bresser), é o IPC, que indicou inflação de 26,06%. Aos saldos de poupança que completavam aniversário na primeira quinzena de janeiro de 1989, deve ser aplicado o índice de 42,72%, correspondente à variação, no período, do IPC, nos termos do art.17 da Lei nº 7.730/89. Como conseqüência lógica da fixação deste percentual, remanesce para fevereiro/89 um resíduo no percentual de 10,14%.
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