TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Voltaire de Lima Moraes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44688714
Id. vLex: VLEX-44688714
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PROCESSUAL CIVIL. CUSTAS JUDICIAIS E TAXA JUDICIÁRIA. INEXIGIBILIDADE EM FACE DO ESTADO. REGIMENTO DE CUSTAS E LEI Nº 8.960/89.
Ainda que sucumbente o ente estatal, inviável, no caso sub judice, exigir-lhe o pagamento das custas judiciais e de taxa judiciária, em razão do disposto nos arts. 2º da Lei nº 8.960/89 e 11, parágrafo único, da Lei nº 8121/85 (Regimento de Custas).Agravo de instrumento provido. (Agravo de Instrumento Nº 70020306825, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Voltaire de Lima Moraes, Julgado em 22/08/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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