TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Irineu Mariani
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44689601
Id. vLex: VLEX-44689601
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AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU CURSO A AGRAVO DE INSTRUMENTO POR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE PROCESSO EXECUTÓRIO EX VI DE APELAÇÃO NO DUPLO EFEITO CONTRA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DE PEDIDO DECLARATÓRIO, COM REVOGAÇÃO DA LIMINAR.
1. Se a liminar, que mantinha suspenso processo executório, foi revogada em sentença de improcedência de pedido declaratório, articulado em processo de conhecimento, a apelação no duplo efeito não tem o condão de restabelecê-la. Precedente específico do STJ. Ademais, para dizer o minimus minimorum, altamente discutível a liminar que, em processo de conhecimento comum, isto é, fora das hipóteses estritas dos juízos universais, suspende o andamento de processos executórios, interferindo na competência de outros juízos.2. Agravo interno desprovido. (Agravo Nº 70020431375, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Irineu Mariani, Julgado em 22/08/2007)
Pedido de Suspensão de Processo Executório Ex Vi de Apelação no Duplo Efeito Contra Sentença de Improcedência de Pedido Declaratório, com Revogação da Liminar
Agravo Interno Contra Decisão Que Negou Curso a Agravo de Instrumento por Manifesta Improcedência
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