TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Luiz Felipe Silveira Difini
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44690391
Id. vLex: VLEX-44690391
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO.
Nula é a CDA que não atende aos requisitos exigidos pelo art.. 202 do CTN, e art. 2º, § 5º, da Lei n° 6.830/80, por não indicar o livro e folha da inscrição. Matéria que diz com as condições do próprio processo de execução (nulla executio sine titulo) e, por ser matéria de ordem pública, pode ser apreciada em qualquer tempo e grau de jurisdição, podendo ser, inclusive, decretada de ofício.AGRAVO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70020548665, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado em 13/07/2007)
Agravo de Instrumento
Nulidade da Certidão de Dívida Ativa
Exceção de Pre-Executividade
Direito Tributario
Extinção do Feito Executivo
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