TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: José Antônio Cidade Pitrez
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44690409
Id. vLex: VLEX-44690409
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CRIME DE ENTORPECENTES (ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI Nº 6.368/76).
A prova contida nos autos autoriza o embasamento do decreto condenatório lavrado contra o réu, pela prática do delito de tráfico de tóxicos, inviabilizando seus pedidos de absolvição ou de desclassificação do delito.A atenuante da confissão espontânea já foi valorada quando da fixação da pena, sendo inviável a redução em patamar maior, uma vez que a reprimenda já se encontra no mínimo legal. Aplicação da Súmula nº 231 do STJ.Mostra-se inviável a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, com base na circunstância de o acusado ser primário e de bons antecedentes, porquanto praticado o fato sob a égide da Lei nº 6.368/76.Mantém-se o regime inicial fechado fixado pela sentença, consoante dispõe o art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, com a redação dada pela Lei nº 11.464/07.Não há como ser excluída a pena de multa, na medida em que cominada cumulativamente com a sanção privativa de liberdade ao tipo em tela. Questões acerca da impossibilidade de pagamento devem ser suscitadas e dirimidas no juízo da execução.APELAÇÃO IMPROVIDA. (Apelação Crime Nº 70019389766, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Cidade Pitrez, Julgado em 28/06/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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