Acórdão Nº 70020393450 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Segunda Câmara Cível, de 30 Agosto 2007

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Jorge Luiz Lopes do Canto

Articular como: http://br.vlex.com/vid/44690748
Id. vLex: VLEX-44690748

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Resumo:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. BRASIL TELECOM. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES ¿ DIFERENÇAS DECORRENTES DO CUMPRIMENTO PARCIAL DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. DUPLICIDADE DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE.

1. A empresa-ré opôs dois embargos declaratórios contra o acórdão de fls. 171/201, devendo ser conhecido apenas o primeiro recurso manejado, em decorrência dos princípios da unirrecorribilidade e da eventualidade.

2. Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão no presente acórdão, uma vez que a embargante demonstra, apenas, inconformidade quanto às razões jurídicas e a solução adotada no aresto atacado, visto que a decisão em tela lhe foi desfavorável.

3. O Juiz ou o Tribunal não estão obrigados a se manifestar a respeito de todos os fundamentos invocados pelas partes, bastando que sejam referidos na decisão apenas aqueles que interessam à resolução do caso submetido à apreciação.

4. A parte autora prequestionou de forma inespecífica a matéria versada no apelo, objetivando a interposição de recurso à Superior Instância. No entanto, a decisão deste Colegiado foi devidamente motivada, atendendo ao princípio do livre convencimento a que alude o art. 131 do CPC, inexistindo no caso em tela negativa de vigência a quaisquer dos dispositivos legais invocados em sede de embargos.

5. Ausência dos pressupostos insculpidos no art. 535 do CPC, impondo-se o desacolhimento do recurso.

6. Embargos declaratórios desacolhidos. (Embargos de Declaração Nº 70020393450, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luiz Lopes do Canto, Julgado em 30/08/2007)

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