TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Carlos Roberto Lofego Canibal
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44690956
Id. vLex: VLEX-44690956
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AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. APLICAÇÃO DE MULTA PARA A HIPÓTESE DE NÃO-PAGAMENTO DO PRECATÓRIO. DECISÃO RECONSIDERADA.
Possibilidade de que se fixe multa para a hipótese de não-pagamento do precatório, nos termos do art. 14, inciso V, parágrafo único, c/c o art. 600, III, e art. 601, do CPC.Impossibilidade apenas de que se fixe prazo para pagamento, pena de se ferir a ordem cronológica de pagamentos.Multa que deverá incidir, no caso concreto, sobre o valor do débito, considerando que parte do precatório já foi pago.Agravo de instrumento provido. Agravo interno prejudicado. (Agravo de Instrumento Nº 70020516423, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Roberto Lofego Canibal, Julgado em 23/08/2007)
Aplicação de Multa para a Hipótese de Não-Pagamento do Precatório
Decisão Reconsiderada
Agravo de Instrumento e Agravo Interno
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