TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Luiz Felipe Silveira Difini
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44690965
Id. vLex: VLEX-44690965
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. ART. 174 DO CTN. OCORRÊNCIA. JULGAMENTO COM BASE NO ART. 557, CAPUT, DO CPC.
I. A prescrição do crédito tributário pode ser decretada de ofício pelo juiz. Art. 219, § 5º, do CPC, com redação dada pela Lei nº 11.280/06, que revogou o art. 194 do CC/2003.II. O prazo de prescrição, para fins tributários, é de cinco anos. Seu início é a data da constituição definitiva do crédito tributário, pelo lançamento (art. 174, do CTN), podendo ser interrompida a prescrição pela ocorrência das hipóteses do parágrafo único deste mesmo artigo, nelas incluída a citação pessoal válida do sujeito passivo da obrigação e o despacho do juiz que ordenar a citação, se posterior à data em que entrou em vigência a Lei Complementar nº 118/2005. Caso dos autos em que transcorrido o lapso qüinqüenal contado da data de sua constituição definitiva.APELAÇÃO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. (Apelação Cível Nº 70020593414, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado em 13/08/2007)
Possibilidade
Ocorrência
Execução Fiscal
Decretação de Ofício da Prescrição
Art. 174 do Ctn
Julgamento com Base no Art. 557, Caput, do Cpc
Direito Tributario
Prescrição
Apelação Civel
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