TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Pedro Celso Dal Pra
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44691166
Id. vLex: VLEX-44691166
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APELAÇÃO CÍVEL. POSSE (BENS IMÓVEIS). AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE LIVRE DIREITO DE PASSAGEM. SERVIDÃO. IMÓVEL NÃO ENCRAVADO. PROTEÇÃO POSSESSÓRIA CONDICIONADA À PROVA, ESTREME DE DÚVIDA, DA EXISTÊNCIA DE SERVIDÃO, A QUAL NÃO SE PRESUME. ATOS DE MERA TOLERÂNCIA, AINDA QUE REITERADOS, NÃO INDUZEM POSSE. PROTEÇÃO POSSESSÓRIA INDEFERIDA.
O pedido de proteção possessória deve vir acompanhado da prova, estreme de dúvidas, da existência de servidão, a qual não se presume. Não comprovado, no caso, o fato constitutivo do direito alegado, conclui-se que a utilização do imóvel lindeiro, como via de acesso, ocorria por mera tolerância do proprietário, a qual não induz posse e, por via de conseqüência, não autoriza a concessão de proteção possessória.RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70020760054, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 30/08/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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