Acórdão Nº 70019610203 de Tribunal de Justiça do RS - Oitava Câmara Criminal, de 08 Agosto 2007

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Crime
Magistrado Responsável: Marco Antônio Ribeiro de Oliveira

Articular como: http://br.vlex.com/vid/44691866
Id. vLex: VLEX-44691866

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Resumo:

APELAÇÃO-CRIME. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO MANTIDA.

A existência do fato restou comprovada pelos autos de prisão em flagrante, de apreensão, de restituição e depoimentos da vítima e testemunha.

A autoria, embora o réu reiteradamente a tenha negado, ficou comprovada pelos reconhecimentos efetuados pela vítima e pelo depoimento do policial militar que efetuou a prisão, bem como pelo restante do conteúdo probatório.

DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. VALIDADE.

Em face do sistema da livre convicção motivada, o testemunho de policial militar é apto a ser valorado pelo juiz, em confronto com os demais elementos colhidos na instrução. Aliás, seria incoerente e contrário aos objetivos da ordem jurídica, o Estado legitimar servidores públicos a prevenir e reprimir atividades delituosas e negar-lhes credibilidade no momento de convocá-los a relatar suas atividades em juízo. Ademais, no caso, os depoimentos dos policiais militares vieram corroborados pelo restante da prova.

APLICAÇÃO AO FURTO QUALIFICADO DOS CRITÉRIOS DE APENAMENTO ESTABELECIDOS PARA O ROUBO MAJORADO. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.

Os acréscimos determinados para o aumento da pena no delito de furto e roubo levam em consideração diversos fatores. Entre eles, os limites máximo e mínimo para o furto simples e para o roubo básico, os quais são bem díspares, e por isso, ensejam uma política diferenciada nos aumentos estabelecidos em decorrência das qualificadoras ou majorantes. Ademais, cabe ao Poder Legislativo a fixação dos limites mínimo e máximo das sanções cominadas. A alteração desses critérios significaria estar o Poder Judiciário usurpando atribuições específicas do legislador, quebrando a harmonia e independência entre os poderes da União, preconizada pelo art. 2º da Constituição Federal.

CONCURSO DE PESSOAS. CONFIGURAÇÃO. Demonstrada a participação de dois agentes no fato, conforme depoimentos colhidos, tendo um deles fugado.

AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE.

Impossibilidade de afastamento, por se tratar de condenação cumulativa com a pena reclusiva.

Apelo improvido. (Apelação Crime Nº 70019610203, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Antônio Ribeiro de Oliveira, Julgado em 08/08/2007)

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