TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: José Francisco Pellegrini
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44691912
Id. vLex: VLEX-44691912
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NEGÓCIO JURÍDICO BANCÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EXTRAVIO DE TALONÁRIO. UTILIZAÇÃO DA CÁRTULA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. APLICAÇÃO DO CDC.
Caracterizado defeito na guarda do talonário do cliente, impera a condenação da instituição financeira pelos prejuízos ocasionados. Dano moral configurado. Cheque emitido e repassado, ocasionando cobrança indevida e transtornos a titular da conta-corrente. Responsabilidade objetiva, nos termos do artigo 14, § 1º, do CDC.Sofrimento moral que cumpre indenizar, de forma a garantir o caráter aflitivo da condenação, sem, no entanto, gerar, para a demandante, ganhos injustificados. Na quantificação, há que ponderar a extensão dos incômodos sofridos e atitudes adotadas para minimizá-los. Caso em que o importe indenizatório merece ser fixado em 30 (trinta) salários mínimos.Dano material configurado pela prova documental carreada aos autos.Mantido o critério adotado para a fixação dos honorários advocatícios.IMPROVIDA A APELAÇÃO DO RÉU E PROVIDA, EM PARTE, O RECURSO DA AUTORA. (Apelação Cível Nº 70020890216, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Francisco Pellegrini, Julgado em 04/09/2007)
Responsabilidade Objetiva da Instituição Bancária
Ação Ordinária de Indenização por Danos Morais e Materiais
Utilização da Cártula
Aplicação do Cdc
Extravio de Talonário
Negocio Jurídico Bancário
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