TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Jorge Luiz Lopes do Canto
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44692561
Id. vLex: VLEX-44692561
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PREVENÇÃO DO RELATOR QUE DECIDIU O MÉRITO DA CAUSA. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA.
1. Nos termos do art. 146, inciso V, do Regimento Interno deste Tribunal, o Desembargador que julgar recurso cível ou criminal, mesmo na forma do art. 557 e parágrafo 1º do CPC e de conflito de competência, ficará prevento para todos os recursos posteriores referentes ao mesmo processo, tanto na ação quanto na execução.2. Princípios do juiz natural e da perpetuação da competência quanto ao relator do acórdão, ora em execução.3. Competência Declinada. (Agravo de Instrumento Nº 70020973673, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luiz Lopes do Canto, Julgado em 30/08/2007)
Prevenção do Relator Que Decidiu o Mérito da Causa
Agravo de Instrumento
Declinação da Competência
Execução de Sentença
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