TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Wilson Alves de Souza (conv.)
Demandante: Companhia Textil do Triangulo Mineiro-Massa Falida
Demandado: Fazenda Nacional
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44703562
Id. vLex: VLEX-44703562
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO NA JUSTIÇA FEDERAL. APELAÇÃO.
PREPARO. PORTE DE REMESSA E RETORNO. INTELIGÊNCIA DO ART. 7º DA LEI Nº 9.289/96 COMBINADO COM O §2º DO ART.1º DA MESMA LEI E ART. 511 DO CPC.1. No recurso de apelação em processo de embargos à execução que tramita perante a Justiça Federal, o embargante/apelante não paga custas, inclusive a outra metade no momento do recurso, mas deve pagar o porte de remessa e retorno, sob pena de deserção nos termos do art. 511, do CPC.2. Recurso não conhecido.Nº 1999.01.00.090106-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 07 Novembro 2002
Assunto: Embargos a Execução
Autuado em: 4/10/1999 11:07:47Processo Originário: 930200950-5/mgAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.01.00.090106-6/MG Processo na Origem: 9302009505 RELATOR(A): JUIZ WILSON ALVES DE SOUZA (CONV.)APELANTE: COMPANHIA TEXTIL DO TRIANGULO MINEIRO-MASSA FALIDAADVOGADO: ADILSON PEREIRA DE ALMEIDAAPELADO: FAZENDA NACIONALP...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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