TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Ricardo Torres Hermann
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44711348
Id. vLex: VLEX-44711348
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AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. DEVOLUÇÃO INDEVIDA DE CHEQUE E INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. RESGATE ANTECIPADO DE EMPRÉSTIMO GARANTIDO POR CHEQUES. DESCONTO INDEVIDO DE TÍTULO JÁ PAGO. DEVOLUÇÃO DE OUTRO CHEQUE POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. DANO MORAL PURO. INDENIZAÇÃO CORRETAMENTE FIXADA. DETERMINAÇÃO À DEVOLUÇÃO DE OUTRO TÍTULO DESCONTADO CORRETAMENTE. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO NESTE ASPECTO APENAS.
1. Tendo o desconto indevido de cheque já pago antecipadamente em contrato de mútuo provocado a devolução de outro cheque por insuficiência de fundos, do que resulta a inscrição no CCF e em cadastro de inadimplentes, presumível o abalo de crédito, não havendo necessidade de comprovação específica do prejuízo. Hipótese em que a indenização foi corretamente arbitrada.2. Entretanto, merece provimento o recurso no que tange à determinação de devolução do cheque representativo da parcela 11ª, já que tal título não restou resgatado antecipadamente como os quatro seguintes, impondo-se nesse ponto dar provimento ao recurso. (Recurso Cível Nº 71001189182, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ricardo Torres Hermann, Julgado em 13/09/2007)
Indenização Corretamente Fixada
Devolução Indevida de Cheque e Inscrição Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Resgate Antecipado de Empréstimo Garantido por Cheques
Desconto Indevido de Título Já Pago
Devolução de Outro Cheque por Insuficiência de Fundos
Determinação à Devolução de Outro Título Descontado Corretamente
Provimento do Recurso Neste Aspecto Apenas
Ação de Reparação de Danos Morais
Dano Moral Puro
Impossibilidade
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