TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelação Criminal
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Mário César Ribeiro
Demandante: Justica Publica
Demandado: Wilson Pereira da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44712412
Id. vLex: VLEX-44712412
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PENAL. PECULATO-APROPRIAÇÃO. PECULATO-DESVIO. DESCLASSIFICAÇÃO. PECULATO- CULPOSO. DOLO. PROVA. INEXISTÊNCIA.
1. Ocorre o peculato-culposo previsto no § 2º, do artigo 312, do Código Penal, quando o funcionário, por negligência, imprudência ou imperícia, permite que haja apropriação ou desvio, subtração ou concurso para esta.2. Inexistindo prova suficiente que permita concluir que o Réu, na modalidade de peculato-apropriação, agiu com dolo, "consistente na vontade livre e consciente de apropriar-se", ou, na modalidade de peculato-desvio, "vontade livre e consciente de desviar", "em proveito próprio ou alheio", resulta correta a sentença monocrática que o condenou pela prática do crime de peculato-culposo.3. Recurso improvido.Nº 2000.01.00.003914-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 03 Dezembro 2002
Assunto: Demais Crimes Não Codificados
Autuado em: 19/1/2000 13:21:17Processo Originário: 960000033-6/rrAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 2000.01.00.003914-4/RRRELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIROAPELANTE: JUSTICA PUBLICAPROCURADOR: EDUARDO ANDRE LOPES PINTOAPELADO: WILSON PEREIRA DA SILVAADVOGADO: MARCOS ANTONIO CARVALHO DE SOUZAACÓRDÃODecide a Quarta Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Relator.Brasília, 03 de dezembro de 2002.MÁRIO CÉSAR RIBEIRODesembargador FederalAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 2000.01.00.003914-4/RRRELATÓRIOO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ofereceu denúncia contra WILSON PEREIRA DA SILVA pela prática do crime previsto no artigo 313, caput, do Código Penal, por isso que no período compreendido "entre fins do ano de 1990 e início de 1991, o ora denunciado, à direção da Agência de Correio Co...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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