TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Leão Aparecido Alves (conv.)
Demandante: Fazenda Nacional
Demandado: Kev - Consultoria Tecnica e Representacoes Ltda
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44714409
Id. vLex: VLEX-44714409
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CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. REQUISITOS LEGAIS. EXECUÇÃO FISCAL. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXIGÊNCIA DE DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO DÉBITO. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ARTIGO 614, INCISO II, DO CPC.
1. Como resulta do inciso II do § 5º do artigo 2º da Lei 6.830/80, não é necessário que da certidão de dívida ativa conste o percentual dos juros, da correção monetária ou dos demais encargos previstos em lei ou contrato, mas apenas a forma de cálculo respectivo.2. A aplicação subsidiária das normas do Código de Processo Civil ao processo da execução fiscal não implica a derrogação dos dispositivos específicos da Lei 6.830/80 (art. 1º), pois a lei especial prevalece sobre a norma geral (Lei de Introdução ao Código Civil, art. 2º, § 2º).3. Assim sendo, não é necessário que a execução fiscal seja instruída com o demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação, previsto no artigo 614, inciso II, do CPC, uma vez que a Lei 6.830/80 contém normas específicas sobre essa matéria (art. 2º, §§ 5º e 6º).Precedentes desta Corte.4. Ademais, não há ilegalidade no fato de o valor da dívida inscrita em certidão de dívida ativa ter sido expresso em UFIR, nem tal circunstância lhe retira a presunção de certeza e liquidez (Lei 6.830/80, art. 3º; e CTN, art. 204). Precedentes desta Corte.5. Apelação e remessa providas.Nº 1999.01.00.072441-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 26 Novembro 2002
Assunto: Embargos a Execução
Autuado em: 19/8/1999 09:42:31Processo Originário: 19983400007642-5/dfAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.01.00.072441-8/DF Processo na Origem: 199834000076425 RELATOR(A): JUIZ LEÃO APARECIDO ALVES (CONV.)APELANTE: FAZENDA NACIONALPROCURADOR: WAGNER PIRES DE OLIVEIRAAPELADO: KEV - CONSULTORIA TECNICA E REPRESENTACOES LTDAADVOGADO: LUIZ ANTONIO JACQUESREMETENTE: JUIZO FEDERAL DA 11 A VARA - DFACÓRDÃODecide a Segunda Turma Suplementar, por unanimidade, dar provimento à apelação e à remessa.Brasília, 26/11/2002Juiz LEÃO APARECIDO ALVES RelatorAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.01.00.072441-8/DF Processo na Origem: 199834000076425RELATÓRIOO EXMO. SR. JUIZ LEÃO APARECIDO ALVES (RELATOR CONVOCADO):Trata-se de embargos à execução opostos por KEV - consultoria Técnica e Representações Ltda., contra a Fazenda Nacional, sob a alegação de que o título executivo é ilíquido, pois não contém a CDA o termo inicial da dívida, os encargos que estão sendo exigidos nem tampouco os ín...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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