TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Artur Arnildo Ludwig
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44714567
Id. vLex: VLEX-44714567
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA EQUIVALENTE A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. RECONHECIMENTO DO PEDIDO.
- O recibo de quitação passado pelo beneficiário do seguro, em relação à indenização paga a menor, não o inibe de reivindicar, em juízo, a diferença, em relação ao montante que lhe cabe, de conformidade com a lei que rege a espécie.- O conjunto probatório deve ser suficiente para demonstrar a caracterização da invalidez da vítima de acidente de trânsito. Hipótese em que os documentos trazidos demonstram o estado de invalidez que autoriza o recebimento do seguro.- O valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT) é de quarenta salários mínimos, assim fixado consoante critério legal específico. Impossibilitada sua limitação.- A fixação do montante indenizatório vinculado ao salário mínimo é perfeitamente válido, pois não se confunde com a sua utilização como fator de reajuste, o que é vedado pela Lei nº 6.205/75.AFASTARAM AS PRELIMINARES E NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70024055105, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 30/10/2008)
Indenização Devida Equivalente a Quarenta Salários Mínimos
Seguro
Invalidez Permanente
Reconhecimento do Pedido
Dpvat
Apelação Civel
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