TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Nelson Antônio Monteiro Pacheco
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44714602
Id. vLex: VLEX-44714602
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SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATOS DE MÚTUO CIVIL. CANCELAMENTO DE DESCONTOS EM FOLHA PREVIAMENTE AUTORIZADOS. FALTA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAR A TEMPESTIVIDADE.
É ônus do agravante bem instruir o agravo, especialmente apresentando as peças obrigatórias. No caso, não foi trazida certidão de intimação da decisão agravada, que só poderia ser dispensada na hipótese de recurso manifestamente tempestivo, situação que não se configurou no caso concreto.RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70027462480, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson Antônio Monteiro Pacheco, Julgado em 14/11/2008)
Contratos de Mútuo Civil
Cancelamento de Descontos em Folha Previamente Autorizados
Impossibilidade de Verificar a Tempestividade
Agravo de Instrumento
Servidor Publico
Falta de Peça Obrigatòria
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