TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Paulo Roberto Felix
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44716222
Id. vLex: VLEX-44716222
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APELAÇÃO CÍVEL. CRT. BRASIL TELECOM. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. PRESCRIÇÃO. VALOR PATRIMONIAL E CORREÇÃO MONETÁRIA.
1. A 5ª Turma deste Tribunal, em incidente de uniformização de jurisprudência, por maioria deliberou ser inaplicável o art. 287, II, ¿g¿, da Lei 6.404/76, às pretensões relativas a antigas ações da CRT, decorrentes dos contratos de participação financeira. Prevaleceu o entendimento de que é vintenária, com base no antigo Código Civil.2. O entendimento pacificado no STJ é de que, nos contratos de participação financeira firmados com a CRT, o adquirente de linha telefônica tem direito a receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data da integralização, que é o ¿apurado na assembléia anterior ao pagamento do contrato¿. Afastada a utilização de balanço posterior e correção monetária.3. Caso em que há direito a diferenças, pois foi utilizado valor patrimonial apurado em assembléia posterior à integralização.4. Responsabilidade da Brasil Telecom também por ações e dividendos decorrentes da cisão da empresa.Apelo da autora parcialmente provido e da ré improvido. (Apelação Cível Nº 70017880493, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Felix, Julgado em 12/09/2007)
Valor Patrimonial e Correção Monetária
Brasil Telecom
Complementação de Ações
Prescrição
Apelação Civel
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