TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Elaine Harzheim Macedo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44719776
Id. vLex: VLEX-44719776
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SUSPENSÃO DO DESCONTO DE PRESTAÇÕES DE MÚTUO EM FOLHA - LIMITAÇÃO EM 30% DOS VENCIMENTOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AFAFE. CARÊNCIA DE AÇÃO DO AUTOR. ART. 267, VI, DO CPC.
É válido o desconto do débito em folha de pagamento, sendo razoável, porém, que tal desconto seja limitado a 30% do salário bruto do devedor, descontados valores relativos ao imposto de renda e fundo previdenciário. No caso em tela este percentual deve ser observado.As pessoas jurídicas que se limitam a intermediar empréstimos junto a instituições bancárias em favor dos servidores não são legitimadas para responder a eventual demanda visando a impedir os descontos autorizados pelo mutuário na sua conta-corrente, tampouco demanda revisional.APELAÇÃO DA AFAFE PROVIDA. DEMAIS APELAÇOES PARCIALMENTE PROVIDAS. (Apelação Cível Nº 70020747895, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elaine Harzheim Macedo, Julgado em 06/09/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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