TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Elaine Harzheim Macedo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44719967
Id. vLex: VLEX-44719967
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ADJUDICAÇÃO DE BEM PENHORADO. AVALIAÇÃO. INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADES. SUBSTITUIÇÃO DE BEM PENHORADO.
Evidenciando os autos que o devedor teve acesso aos autos após a apresentação do laudo de avaliação judicial realizado em outro processo executivo, não há que se falar em nulidade pela falta de intimação.Caso em que se mostra possível a utilização do laudo de avaliação, como prova emprestada, para o regular prosseguimento da presente execução.Outrossim, improcede a pretensão de substituição de bem penhorado que foi há mais de dois anos, inexistindo motivo convincente que pudesse impedir a realização da adjudicação do bem penhorado.AGRAVO IMPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70020738431, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elaine Harzheim Macedo, Julgado em 06/09/2007)
Ausência de Nulidades
Adjudicação de Bem Penhorado
Ação de Execução
Avaliação
Agravo de Instrumento
Intimação
Substituição de Bem Penhorado
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