TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Bayard Ney de Freitas Barcellos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44721926
Id. vLex: VLEX-44721926
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE SEQÜESTRO. EXIGÊNCIA DE CAUÇÃO REAL OU FIDEJUSSÓRIA. SEGURO DO BEM QUE SE AFIGURA INSUFICIENTE.
A determinação de prestação de caução, além de assegurar os efeitos decorrentes do deferimento da medida liminar de seqüestro do veículo, atende à situação específica da nomeação da parte autora depositária do bem, conforme previsão dos arts. 804, 824 e 811 do CPC.A realização de contrato de seguro do veículo não se afigura suficiente para os fins a que se destina a caução, conforme previsão legal.Agravo improvido. (Agravo de Instrumento Nº 70020493623, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bayard Ney de Freitas Barcellos, Julgado em 12/09/2007)
Exigência de Caução Real Ou Fidejussória
Seguro do Bem Que Se Afigura Insuficiente
Agravo de Instrumento
Ação Cautelar de Seqüestro
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