TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Nelson José Gonzaga
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44723461
Id. vLex: VLEX-44723461
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FRAUDE À EXECUÇÃO.
Para a caracterização da fraude à execução é necessário o preenchimento dos pressupostos objetivos estabelecidos no art. 593, II, do Código de Processo Civil, ou seja, a existência de demanda capaz de reduzir o devedor à insolvência.Não pode ser tido como insolvente, o devedor que comparece em juízo, e oferece como garantia do juízo, direitos e ações sobre bem alienado financeiramente, muito embora a vontade do credor, de incidir a constrição, sobre um outro, vendido pela executada, depois do ingresso em juízo, da execução, mas ainda não penhorado.NEGADO SEGUIMENTO ao recurso. (Agravo de Instrumento Nº 70021198296, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Julgado em 13/09/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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