TRF. Tribunais Regionais Federais
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Luiz Gonzaga Barbosa Moreira
Demandante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Demandado: Floripes Marina da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44723869
Id. vLex: VLEX-44723869
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO (ART. 794,I DO CPC).
1- É de todo razoável o deferimento do pedido de extinção da execução, mesmo porque, devidamente intimada, consoante esclarecido, a parte adversa quedou-se silente, sendo certo que sequer ofereceu contra-minuta ao agravo interposto.2- Agravo de Instrumento provido, para julgar extinta a execução.Nº 2001.01.00.023460-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 10 Dezembro 2002
Assunto: Previdência Social (outros Casos)
Autuado em: 17/5/2001 17:08:53Processo Originário: 9017-4/mgAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2001.01.00.023460-6/MG Processo na Origem: 90174RELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ GONZAGA BARBOSA MOREIRAAGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSPROC/S/OAB: BARBARA ANDRADEE DE RESENDE CHAVESAGRAVADO: FLORIPES MARINA DA SILVAA...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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